SUPLEMENTOS ALIMENTARES | NÍVEIS DE EVIDÊNCIA CIENTÍFICA 🏋️♀️🚴♂️🏆💙
De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015 e publicado em Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-23, entende-se por “Suplementos alimentares, os géneros alimentícios que se destinam a complementar e ou suplementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de determinadas substâncias nutrientes ou outras com efeito nutricional ou fisiológico, estremes ou combinadas, comercializadas em forma doseada, tais como cápsulas, pastilhas, comprimidos, pílulas e outras formas semelhantes, saquetas de pó, ampolas de líquido, frascos com conta-gotas e outras formas similares de líquidos ou pós que se destinam a ser tomados em unidades medidas de quantidade reduzida.”
Posteriormente, cada tipo de suplementos encontra-se categorizado segundo o seu nível de evidência científica, o qual por sua vez se encontra dividido em 4 níveis (A, B, C e D).
Grupo de Suplementos de Nível A: suportados por evidência científica que demonstra a eficácia da sua utilização. Usados em protocolos específicas, nos quais se observou a eficácia desses suplementos.
- Alimentos e bebidas desportivas:
- Bebidas desportivas
- Gel desportivo
- Alimentos desportivos
- Refeições liquidas
- Proteína Whey
- Barras desportivas
- Eletrólitos
- Suplementos Médicos:
- Ferro
- Cálcio
- Vitamina D
- Próbioticos (sistema imunitário e trato digestivo)
- Multivitaminicos e minerais
- Suplementos Ergogénicos:
- Cafeína
- Beta – alanina
- Bicarbonato
- Sumo de Beterraba
- Creatina
Grupo de Suplementos de Nível B: necessitam de mais investigação científica, mas podem utilizados por atletas através de protocolos de investigação ou em situações de monitorização de efeitos desses suplementos.
- Alimentos fornecedores de compostos polifenólicos: substâncias químicas, com propriedades antioxidantes e anti-inflamatórios, cujo consumo pode advir de alimentos ou formas químicas isoladas.
- Quercitina
- Sumo de tarte de cereja
- Bagas exóticas (açaí, gogi…)
- Curcumina
- Alimentos com outras propriedades:
- Vitaminas antioxidantes: C e E
- Carnitina
- HMB
- Glutamina
- Óleo de peixe
- Glicosamina
Grupo de Suplementos de Nível C: não reúnem evidência científica suficiente e por isso não são utilizados em protocolos de investigação em atletas, contudo poderão ser permitidos para uso particular quando existe aprovação por um painel de suplementação desportiva.
Grupo de Suplementos de Nível D: banidos ou apresentam risco elevado de contaminação por substâncias que podem levar a um teste de dopping positivo. Portanto, não devem ser utilizados por atletas.
- Estimulantes: Lista da Agência Mundial de Antidoping
- Epinefrina
- Estricnina
- Sibutramina
- Metilhexamina (DMAA)
- Outras plantas estimulantes
- Prohormonas: Lista WADA
- DHEA
- Androstenediona
- 19-Norandrosteniona/nol
- Outras prohormonas
- Tribulus Terrestris e outros intensificadores
- Péptidos e libertadores da Hormona de Crescimento
- Outros
- Glicerol: usado em estratégias de hiperhidratação – banido por ser considerado um expansor plasmático
- Colostro: não é recomendado pela WADA devido à inclusão de fatores de crescimento na sua composição
Em suma, na prática clínica diária devem ser somente recomendados suplementos contemplados nas categorias A e B, quando a alimentação não é suficiente para atingir as necessidade energéticas e nutricionais e/ou por maior praticabilidade de uso de suplementos alimentares.
Ao longo das próximas semanas serão explorados em maior detalhe os efeitos dos suplementos alimentares constantes nas categorias A e B. Fique atento!
Veja a galeria abaixo:
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